Serviço de Fiscalização Produtos Controlados do 19º BI Mtz
ATENÇÃO!
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda-feira a Quinta-feira:
Manhã: 08:30h às 11:30h
Tarde: 13h às 15h
Sexta-feira:
Sem Atendimento
Observações:
Próprio Interessado: Pessoa Física que não utilizou o serviço de procuradores para elaborar o seu processo.
Atendimento fora desses dias e horários deverá ser solicitado agendamento prévio via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
AQUISIÇÃO DE PCE POR ENTIDADES DE TIRO
De acordo com a Portaria n° 166 do COLOG, de 22 DEZ 23, e DIEx n° 5-SecNor/DirRegulacao/GabSubdir, de 01 MAR 24, os Clubes ou Entidades de Tiro só poderão adquirir munições e insumos de calibre permitido.
Os Clubes poderão adquirir até 20 (vinte) armas de calibre permitido.
Os Clubes que já possuem armas de calibre restrito em seus acervos poderão adquirir munições e insumos compatíveis ao armamento.
CAC COM CERTIFICADO DE REGISTRO VENCIDO
Estão liberados no SisGCorp os processos de renovação dos CR vencidos, devendo os interessados atenderem às exigências do Artigo nº 17 da Portaria nº 166 – COLOG, de 22 de dezembro de 2023.
Os Certificados de Registro que permanecerem vencidos poderão ser cancelados por inércia do titular, conforme previsto no Artigo nº 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
NOVO PRAZO PARA PROCESSOS DE REGISTRO
A Portaria Conjunta - C EX/DG-PF Nº 2, de 6 de novembro de 2023, em seu Art nº 11, concedeu novo prazo para os processos de registro das armas de fogo com autorização de aquisição ou de importação concedidas pelo Comando do Exército, estabelecido pelo §2º do art. 79 do Decreto nº 11.615/2023.
Nesta senda, o novo marco referencial a ser adotado pelo SisFPC será a protocolização do processo de registro e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente, ocorrido até às 23:59h, do dia 11 FEV 24, realizados via Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) ou mediante processo físico no SFPC de vinculação.
Do exposto, os processos de registro que deram entrada no SisFPC, a partir do dia 19 OUT 23 e que foram indeferidos ( sob o alegado amparo no §2º do art. 79 do decreto vigente, a partir do dia 19 OUT 23), poderão ser protocolados novamente para fins de análise e concessão de registro.
Aquisição de munição de uso restrito entre o comércio varejista
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados não visualiza óbices quanto ao fluxo comercial entre as Pessoas Jurídicas, permanecendo válido o constante da Portaria nº 136-COLOG/2019, relativo às aquisições de armas de fogo e munições pelo comércio varejista, na indústria (Artigo 47 e seguintes) ou em outro comércio varejista (Artigo 53 e seguintes).
Por oportuno, é importante destacar que os estabelecimentos comerciais que desejarem comercializar munições de uso restrito, que passaram à condição de uso restrito devido ao novo normativo, DEVERÃO APOSTILAR A ATIVIDADE DE "COMÉRCIO DE MUNIÇÃO", bem como "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRÓPRIO - ARMAZENAGEM DE MUNIÇÃO", AO RESPECTIVO CERTIFICADO DE REGISTRO (CR), fazendo constar nas Informações Complementares, as munições de uso restrito, tipo, calibre e quantidade, de acordo com o Anexo B5 - Atividades com Tipos de PCE, Documentação e Informações Complementares, da Portaria nº 56-COLOG/2017, a fim de cumprir a legislação em vigor.
ENTRADA DE PROCESSOS
Atendendo à diretriz da DFPC, informamos que serão adotados os seguintes procedimentos referentes às entradas de processos do SisFPC:
- Entende-se por processo recebido fisicamente a qualquer processo autorizativo que der entrada, não utilizando os sistemas informatizados disponibilizados pelo SISFPC, tais como: SISGCORP, SICOVAB, SICOEX e SGTE.
- Fica vedado o recebimento de processos somente por email, sendo necessária a entrega dos documentos físicos no Setor de Atendimento do SFPC, que serão analisados pelo SFPC do 19º BI Mtz e, também, pelo SFPC da 3ª RM.
Para maior celeridade dos processos, os administrados deverão utilizar o sistema informatizado SISGCORP como porta de entrada destes.
ALERTA SR LOJISTA DE MUNIÇÕES
SOLICITAMOS A TODOS OS LOJISTAS DE MUNIÇÕES A ATENTAREM PARA O DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O SICOVEM, A SEGUIR:
“Art. 32. As munições de uso permitido e restrito comercializadas devem constar do Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munição (SICOVEM).”
(Portaria 136-COLOG, 8/11/19)
LEMBRANDO QUE AS MUNIÇÕES COMPRADAS DA CBC, SUAS NOTAS FISCAIS SÃO AUTOMATICAMENTE INSERIDAS NO SISTEMA, CABENDO TÃO SOMENTE O CONTROLE DAS SAÍDAS COM A ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ESTOQUE ATUAL DA LOJA.
AS MUNIÇÕES COMPRADAS DA SAMBURÁ E PANVEI, TERÃO SUAS NOTAS FISCAIS CADASTRADAS PELO LOJISTA, NO SICOVEM, APÓS O RECEBIMENTO DESTAS.
ESTÁ SENDO IMPLANTADA PELA CBC A POSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR OUTROS FORNECEDORES.
PEDIMOS, TAMBÉM, QUE FAÇAM UM BACKUP(PLANILHA) DAS INFORMAÇÕES DO SICOVEM, MÊS A MÊS, E DEIXEM À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO SFPC, COM ISTO SE HOUVER QUALQUER IMPEDIMENTO NA OPERAÇÃO DO SICOVEM, SERÁ USADO ESSE BACKUP(PLANILHA) PARA CONSULTA DE FISCALIZAÇÃO.
AQUELAS QUE COMPRAM MUNIÇÕES PARA REVENDA DA PANVEI E SAMBURÁ DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM OS RESPECTIVOS DISTRIBUIDORES LOCAIS PARA ORIENTAÇÃO DE CADASTRAMENTO NO SICOVEM.
(Mensagem de 24/10/23, do SFPC/19º BI Mtz)
ATENÇÃO
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados informa que os serviços de "REVALIDAÇÃO DE CRAF PARA PESSOA FÍSICA (CAC)“ estão liberados para a análise, aprovação e homologação.
ORIENTAÇÕES PARA ENTIDADES
DE TIRO DESPORTIVO (25 SET 2023)
1) Para os processos de Concessão e de Revalidação de Certificado de Registro para Entidades de Tiro Desportivo, na situação do sobrestamento imposto pelo Decreto nº 11.366/2023 e em desconformidade com o previsto nos Incisos I e II do art. 38 do Decreto nº 11.615/2023:
a. Aplica-se o previsto no art. 28 e §3º da Portaria nº 56-COLOG/2017 quanto à suspensão do prosseguimento do processo, notificando-se o interessado para implementar as medidas de adequação previstas em norma, no prazo previsto no Decreto nº 11.615/2023, de até 18 (dezoito) meses, a partir de 21 JUL 23. Na eventualidade de não cumprimento, o processo será indeferido.
2) Para os processos de Concessão e de Revalidação de Certificado de Registro para Entidades de Tiro Desportivo, que derem entrada na vigência do Decreto nº 11.615/2023, e em desconformidade com o previsto nos Incisos I e II do art. 38 do referido normativo:
a. Mesmo procedimento do item 1), acima. Na eventualidade de não cumprimento, o processo será indeferido.
3) Para as Entidades de Tiro com Certificado de Registro em vigor.
a. As adequações a serem efetivadas das Entidades de Tiro serão cobradas por ocasião das Revalidações de Certificado de Registro. É aconselhavel a busca pela adequação desde já, buscando minimizar os impactos financeiros para as empresas.
AO COMÉRCIO DE VENDA DE MUNIÇÕES - SICOVEM
Informo ao comércio de munições a ocorrência de problemas na venda de munição para um mesmo número de SIGMA, sendo essas, pessoas distintas.
Tal fato ocorre por haver números SIGMA (Certificado de Registro - CR) iguais para militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), porém, quando um militar faz aquisição de munição, o lojista tem que solicitar primeiro o número SIGMA para lançamento no SICOVEM. Ao lançar o número SIGMA aparecerá uma nova tela para digitar o nome e o CPF do referido militar, somente assim, a compra poderá ser concluída. Assim sendo, a venda não deverá ser efetivada pelo lojista somente com a inserção do Nr SIGMA ou Nr CR.
É imperioso que seja feito o lançamento do CPF e a correta identificação da pessoa, a fim de se ter o devido controle da aquisição de munição. Assim, os lojistas deverão verificar a identificação pessoal (CPF e documento com foto) do comprador comparando com os dados do SISTEMA.
DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS Ao tomar ciência de possíveis irregularidades referentes ao uso produtos controlados pelo Exército Brasileiro comunique no link: https://aplicativos.3rm.eb.mil.br/sisdenun/_sfpc_3.php
CONSULTAS AOS PROTOCOLOS (PROCESSO PRONTO/RETIRADO/INDEFERIDO) https://docs.google.com/spreadsheets/d/1KGK3Zk1uR-THFEAjbHQrBGP_0Mx8XrPhwGsd8ZIrS5Q/edit#gid=0 |
INDICADORES DE |
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GOLPE DA FALSA FISCALIZAÇÃO AVISO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (SisFPC) |
Acerca de possíveis bandidos que estejam se passando por integrantes dos Sistema de Fiscalização do Exército Brasileiro, o SFPC/19º BI Mtz informa que adota os seguintes procedimentos para a fiscalização à residência de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC): - realiza contato prévio por telefone a fim de agendar a data da visita; - confirmada a possiblidade da CAC receber a equipe de fiscalização, o SFPC/19º BI Mtz envia uma mensagem pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., confirmando a data/hora da fiscalização, posto/graduação, nome completo e uniforme dos fiscais militares e características da viatura (marca/modelo, cor, placas). Por fim, o SFPC/19º bi Mtz orienta ainda aos CACs que: - confirmem com os seus despachantes/procuradores e clubes de tiro sobre o contato realizado e, caso mantenha dúvidas façam contato direto como SFPC pelo e-mail FALE CONOSCO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.); - usem a nossa página da internet (www.19bimtz.eb.mil.br/index.php/sfpc) para tomarem conhecimento das últimas informações e dos demais processos referentes aos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (PCE).
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Tem sido frequente a devolução ao usuário de processos no SisGCorp onde a foto de identificação,
proveniente do cadastro no site "www.gov.br", está em desacordo com os padrões adotados pelo Sistema de
Fiscalização de Produtos Controlados.
Em relação a manipulação de fotografias, o SisGCorp passará a utilizar o padrão da International Civil
Aviation Organization (ICAO), já adotado por outros órgãos da Administração Pública, tais como o Ministério
das Relações Exteriores (MRE) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Confira aqui as orientações da
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados sobre a foto de identificação no SisGCorp.
SFPC investiga, por meio de Inquérito Policial Militar, indícios de falsidade ideológica, por ocasião da
apresentação de documentos por pessoas físicas e jurídicas, para obtenção de Certificado de Registro (CR),
autorização para aquisição de PCE, Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e Guia de Tráfego (GT).
Armas e munições, explosivos, químicos, CAC, Pessoas Jurídicas, etc. |
Decretos, Instruções Técnico Administrativas, Leis, e Portarias. |
Endereço:
Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, s/no – Bairro Cristo Rei /São Leopoldo – RS
Antiga sede do 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (próximo da UNISINOS)
E-mail (ouvidoria): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Atendimento presencial:
Caso seja necessário o atendimento presencial, o nosso endereço é:
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado
Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, s/no – Bairro Cristo Rei
São Leopoldo – RS
Antiga sede do 16º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (próximo da UNISINOS)
E-mail para remessa de processos: : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
E-mail (ouvidoria/ críticas/elogios/ reclamações): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Estamos recebendo os processos somente por meio eletrônico, seja por e-mail, seja pelo SisGCorp. Os processos para restituição de taxas ainda serão recebidos fisicamente, não necessitando de agendamento. O Sistema de Gerenciamento de Atendimento de Produtos Controlados pelo Exército (SIGAPCE) foi desativado, não sendo mais possível o agendamento nem mesmo a consulta a processos. |
Como fica o protocolo por e-mail? |
E o acompanhamento pelo SisGCorp? |
Importante |
- Os processos recebidos pelo SISGCORP terão prioridade na análise; - O SISGCORP funciona interagindo com outros sistemas. Assim, ele tem um pequeno “retardo” na resposta ao usuário. Desta forma, ao usar o SISGCORP, dê um intervalo de aproximadamente 10 segundos entre os cliques, para garantir que o sistema finalize completamente a ação, antes do próximo clique; e - Os processos recebidos por email, devido a ainda não estarem sendo disponibilizados no SISGCORP, são protocolados no SIGAPCE. As atualizações referentes ao andamento dos processos serão informadas somente via email. |
Pelo SISGCORP:
Endereço: https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico - Apostilamento de Certificado de Registro (CR); |
Por e-mail:
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Presencialmente no SFPC:
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Com a inclusão de novos processos no SISGCORP, as seguintes quantidades de processos SEMANAIS serão protocoladas por E-mail: - Próprio interessado: 1 processo; CLUBE DE TIRO: - Clube que possui entre 20 e 200 sócios: 2 processos diversos; PROCURADORES: - Nível ALFA, com base na média de representados: 2 processos diversos; - Nível BRAVO, com base na média de representados: 4 processos diversos. GUIAS DE TRÁFEGO - As Guias de Tráfego deverão dar entrada somente pelo SisGCorp; - O requerimento que não for possível ser protocolado por erro no SisGCorp, o usuário deverá enviar uma mensagem para o endereço eletrônico FALE CONOSCO, constando no título do assunto: GUIA DE TRÁFEGO - ERRO NO SISGCORP. No texto somente deverá constar o número do CR e o nome completo do requerente. - Será realizada a correção e informado, no menor tempo possível, através e-mail, a regularização do sistema para que seja possível requerer as Guias Tráfego pelo SisGCorp. |
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Certificado de Registro para CAC, militares, Guias de Tráfego, autorizações, apostilamentos, etc. |
Certificado de Registro para PJ, Guias de Tráfego, autorizações, apostilamentos, etc. |
Aquisição de arma de fogo |
Aquisição | |||
Emissão de 1a e 2a via e Renovação |
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