Serviço de Fiscalização Produtos Controlados do 19º BI Mtz
ATENÇÃO!
O ATENDIMENTO DA SFPC ESTÁ FUNCIONANDO NO 19º BI MTZ, NÃO MAIS NO 16º GAC AP
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda-feira a Quinta-feira:
Manhã: 08:15h às 11:30h
Tarde: Sem Atendimento
Sexta-feira:
Sem Atendimento
Atendimento fora desses dias e horários deverá ser solicitado agendamento prévio via e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Novo SICOVEM
Tendo em vista a implantação do novo SICOVEM, alguns assuntos precisam ser destacados:
- Acesso a manuais e materiais de apoio:Os usuários poderão ter acesso aos manuais e demais materiais clicando aqui.
- Vendas de Munição (até 28/12/2024):As vendas de munição serão autorizadas no SICOVEM (Sistema da CBC) e no balcão até 28 de dezembro de 2024.
- Suspensão de vendas (29/12 à 31/12/24):Todas as vendas de munição serão suspensas para a exportação do estoque do SICOVEM (CBC) para SICOVEM (DFPC).
- Início das vendas no novo SICOVEM: (a partir de 01/01/2025): Todas as vendas serão realizadas no novo SICOVEM (DFPC) a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
- O registro das venda pelas Lojas: O acesso ao novo SICOVEM será pelo SisGCORP (Com acesso pelo GOV.BR).
- O SICOVEM antigo não será mais utilizado a partir de 1º de janeiro de 2025.
7 . Em caso de dúvida a Empresa/Loja deverá procurar o SFPC de vinculação.
AQUISIÇÃO DE MUNIÇÃO POR ENTIDADES DE TIRO DESPORTIVO
Por determinação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, para a aquisição de munição pelas Entidades de Tiro, deverá ser entregue junto com o Requerimento para Aquisição de Munição (anexo “O” da Portaria 166-COLOG de 22 de dezembro de 2023) a relação dos "membros, associados, integrantes ou clientes" (§ 8º do art. 34 do Decreto 11615 de 21 de julho de 2023).
- 8º As entidades de tiro desportivo poderão adquirir unidades de munição para armas de uso permitido para fornecimento aos seus membros, associados, integrantes ou clientes, com vistas à realização de treinamentos, cursos, instruções, aulas, provas, competições e testes de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, observado o limite mensal de um doze avos dos limites previstos no inciso I do caput do art 37 do Decreto 11.615, de 21 JUL 23, por aluno mensalmente matriculado.
ENTREGA DE PROCESSOS
Informamos que por determinação da DFPC, ficou vedada desde o dia 5 de agosto o envio por e-mail de documentos, sendo necessário que todos os processos sejam entregues na SFPC de forma física, em pastas identificadas, para que sejam encaminhados para a análise.
SISGCORP PESSOA JURÍDICA
Os serviços no SisGCorp disponíveis para a Pessoa Jurídica entrarão em manutenção e serão desativados em 16 SET 24, sem previsão de retorno.
Os requerentes deverão imprimir toda a documentação, GRU, comprovante de pagamento e preencher o Anexo B3 da Portaria 56-COLOG, colocando em pasta vermelha e fazendo a entrega física no SFPC de vinculação para ser protocolado no SIGAPCE.
NOVO!!
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ARMAS DE PRESSÃO
Foi criada pela DFPC a atividade de "Prestação de Serviço - Manutenção e Reparação de Arma de Pressão" no SIGMA, para fins de apostilamento ao registro de empresas interessadas na referida atividade. Como as armas de pressão são produtos controlados pelo Exército e a manutenção destas é considerada uma atividade de prestação de serviço com PCE, conforme previsto no art 39 do Decreto nº 10.030/2019, a pessoa jurídica deve estar registrada no Exército para realizar o serviço de manutenção e reparação das referidas armas, independentemente de serem de uso restrito ou permitido. A DFPC entende que não é necessário o registro de armeiro na Polícia Federal para essa atividade, por não se tratar de arma de fogo.
PORTARIA Nº 166 – COLOG/C Ex, de 22 DEZ 23
PARA A CONCESSÃO DE REGISTRO DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I – para colecionador:
- a) documento de identificação pessoal;
- b) comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
- c) comprovante de ocupação lícita;
- d) comprovantes de residência fixa referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos;
- e) comprovante de segundo endereço de guarda do acervo, se for o caso;
- f) declaração de segurança do acervo (DSA), de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade (anexo A);
- g) laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- h) comprovante de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, expedido por instrutor de armamento credenciado na Polícia Federal; e
- i) pagamento da taxa correspondente.
II – para atirador desportivo maior de 18 (dezoito) anos:
- a) os mesmos documentos previstos para colecionador (alíneas “a” a “i” do inciso I do §2º do caput); b) comprovante de filiação à entidade de tiro (anexo B); e
- c) declaração comprometendo-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses (anexo C).
III - Para atirador desportivo menor de 18 (dezoito) anos:
- a) documento de identificação pessoal;
- b) comprovante de filiação à entidade de tiro (anexo B);
- c) declaração do responsável legal comprometendo-se a comprovar, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses (anexo C);
- d) autorização judicial, após avaliação individual e comprovação da aptidão psicológica, conforme inciso I, §1º, art. 34 do Decreto nº 11.615/2023; e
- e) pagamento da taxa correspondente.
IV – para caçador excepcional:
- a) os mesmos documentos previstos para colecionador (alíneas “a” a “i” do inciso I do §2º do caput);
- b) comprovante de filiação à entidade de caça excepcional (anexo B); e
- c) documento comprobatório da necessidade de abate de fauna invasora, expedido pelo IBAMA, que indique o previsto no inciso I do art. 39 do Decreto nº 11.615/2023.
Da revalidação do registro
Art. 22. A revalidação de registro é o processo de renovação de sua validade, mediante manifestação do colecionador, atirador desportivo ou caçador excepcional, via requerimento efetuado por meio do SisGCorp.
- 1º A revalidação do registro deverá ser requerida antes da data de término da sua validade.
- 2º A documentação para revalidação do registro é a prevista no §2º do art. 17 destas normas.
- 3º É condição, ainda, para a revalidação do registro:
I - que os CRAF das armas do acervo do requerente estejam válidos;
II - no caso de atirador desportivo, que sejam comprovados, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze
meses; e
III - no caso do caçador excepcional, que seja comprovado, no mínimo, ter obtido autorização do IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por 18 (dezoito) meses, no período de validade do registro.
- 4º O interessado de que trata o inciso II do parágrafo anterior deve anexar ao processo o comprovante de participação em treinamentos/competições (anexo E) relativo aos 3 (três) anos de vigência do registro, observado o previsto no §9º.
- 5º Não será autorizada a revalidação do CR:
I - para atirador desportivo que não comprovar ter realizado, no mínimo, por calibre registrado, oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses; e
II – para caçador excepcional que não comprovar, no mínimo, ter obtido autorização do IBAMA para a participação em atividade de caça excepcional por 18 (dezoito) meses, no período de validade do registro.
DA AQUISIÇÃO DE ARMAS DE FOGO
Art. 59. A aquisição de armas por colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional se refere a qualquer forma de aquisição que implique mudança de titularidade do produto.
Art. 60. A aquisição por importação e a exportação de armas de fogo, acessórios e munições estão reguladas pela Portaria nº 1.729 – Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019, ou em legislação posterior que a venha substituir.
Art. 61. A aquisição de arma de fogo de uso permitido por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, dar-se-á da seguinte forma:
I - autorização para a aquisição e tratativas da compra: a solicitação de autorização para a aquisição de arma de fogo de uso permitido deverá ser realizada por intermédio do SisGCorp, devendo ser anexados os seguintes documentos:
- a) de identificação pessoal;
- b) comprobatório de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral, referentes aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado, observado o §4º do art. 15 do Decreto nº 11.615/2023;
- c) comprobatório de ocupação lícita;
- d) comprobatório de residência certa referente aos locais de domicílio dos últimos cinco anos do interessado;
- e) comprobatório de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, na forma do §5º do art. 15 do Decreto nº 11.615/2023;
- f) comprobatório de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
- g) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- h) declaração de que a sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo sob sua posse ou de sua propriedade;
- i) comprobatório de pagamento da taxa de aquisição de PCE; e
- j) comprobatório das participações em treinamentos e competições para o atirador desportivo (anexo E).
- 1º A autorização para a aquisição de arma de fogo terá a validade de cento e oitenta dias e o interessado deverá ter, no mínimo, vinte e cinco anos de idade.
DA CLASSIFICAÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DOS NÍVEIS DE ATIRADOR DESPORTIVO
Art. 95. Os atiradores desportivos serão classificados nos seguintes níveis, mediante comprovação, no mínimo, por calibre registrado (art. 35 do Decreto nº 11.615/2023):
I – nível 1: oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses;
II – nível 2: doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses; e
III – nível 3: vinte treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses.
Parágrafo único. A progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de doze meses em cada nível.
Art. 96. As informações para comprovação em treinamentos e competições de tiro devem ser fornecidas pelas respectivas entidades de tiro, por meio do Anexo E.
- 1º As informações devem ter como base os registros de participação em treinamentos e competições promovidos pela entidade.
- 2º No caso de participação em competições internacionais, a comprovação deve ser expedida por entidade nacional de administração do desporto, conforme definido na Lei nº 9.615/1998.
Art. 97. Os novos atiradores desportivos registrados no SisFPC após a publicação destas normas serão classificados no nível 1, durante o período de doze meses, a contar da concessão do CR (parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 11.615/2023).
Parágrafo único. Serão classificados também no nível 1, os atiradores desportivos registrados junto ao SIGMA até a data de entrada em vigor destas normas, que não comprovarem oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, durante o período de doze meses.
Art. 98. A comprovação das participações em treinamento e/ou competições para fins de classificação do nível de atirador desportivo dar-se-á por calibre registrado.
Parágrafo único. Será considerado, para fins de classificação, o menor nível comprovado.
Art. 99. O atirador desportivo que não comprovar o mínimo de oito treinamentos ou competições em entidade de tiro, em eventos distintos, a cada doze meses, a contar da entrada em vigor destas normas não terá o CR revalidado, ressalvados casos justificados, mediante análise do SisFPC.
MUDANÇA DE ACERVO
Os requerentes deverão dar entrada na SFPC do 19º BI Mtz os seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação de mudança de acervo (assinado digitalmente GOV.BR);
- Comprovante de pagamento da taxa para o Fundo do Exército 167086, GRU:
- Unidade Gestora (UG) 167086
- Gestão 00001 – TESOURO NACIONAL
- Código de Recolhimento: 11300-0 - TAXA DE FISCAL. DE PROD. CONTROLADOS.
- Número de referência: 20324
- Valor: R$ 50,00
- Demais dados do requerente
- Documento de identidade do requerente;
- Declaração de entidade de tiro (assinada digitalmente GOV.BR) comprovando que sedia eventos/competições em que o armamento pretendido pode ser utilizado, para o acervo ATIRADOR DESPORTIVO; e
- Declaração da entidade de caça de vinculação (assinada digitalmente GOV.BR) caso a arma seja para o acervo CAÇADOR.
SICOVEM
Conforme orientação da DFPC, os lançamentos realizados no SICOVEM, por parte Pessoas Jurídicas (PJ), devem estar preenchidos o campo "NÚMERO REGISTRO", com as seguintes informações:
- número de série da arma de fogo;
- número do Certificado de Registro (CR)
- número do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF)
Esta SFPC orienta a todos para a observância desta solicitação, com a finalidade de manter o sistema com as informações necessárias para a sua finalidade, bem como evitar infrações administrativas acerca do assunto.
ASSINATURA DIGITAL
Por determinação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) e de acordo com o parecer expedido pela Consultoria-Geral da União (CGU/AGU), obedecendo o que prescreve o Anexo "Q" da Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, fica estabelecido que todos os documentos eletrônicos afetos ao SisFPC (SisGCorp, SICOEX, SICOVAB e SGTE) deverão ser assinados digitalmente, sem exceção.
A assinatura eletrônica poderá ser obtida por meio de acesso ao nível Ouro do Portal GOV.BR.
Os processos entregues fisicamente no atendimento da SFPC deverão ser assinados pelos requerentes, no momento ou anterior a sua entrega, sendo validada pelo agente público que comprovará a autenticidade desta por comparação do documento oficial. É possível também que representantes dos administrados assinem os processos, desde que estejam autorizados por meio de procuração emitida por cartório, com os documentos de identidade dos interessados.
Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018
AQUISIÇÃO DE PCE POR ENTIDADES DE TIRO
De acordo com a Portaria n° 166 do COLOG, de 22 DEZ 23, e DIEx n° 5-SecNor/DirRegulacao/GabSubdir, de 01 MAR 24, os Clubes ou Entidades de Tiro só poderão adquirir munições e insumos de calibre permitido.
Os Clubes poderão adquirir até 20 (vinte) armas de calibre permitido.
Os Clubes que já possuem armas de calibre restrito em seus acervos poderão adquirir munições e insumos compatíveis ao armamento.
CAC COM CERTIFICADO DE REGISTRO VENCIDO
Estão liberados no SisGCorp os processos de renovação dos CR vencidos, devendo os interessados atenderem às exigências do Artigo nº 17 da Portaria nº 166 – COLOG, de 22 de dezembro de 2023.
Os Certificados de Registro que permanecerem vencidos poderão ser cancelados por inércia do titular, conforme previsto no Artigo nº 67 do Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
NOVO PRAZO PARA PROCESSOS DE REGISTRO
A Portaria Conjunta - C EX/DG-PF Nº 2, de 6 de novembro de 2023, em seu Art nº 11, concedeu novo prazo para os processos de registro das armas de fogo com autorização de aquisição ou de importação concedidas pelo Comando do Exército, estabelecido pelo §2º do art. 79 do Decreto nº 11.615/2023.
Nesta senda, o novo marco referencial a ser adotado pelo SisFPC será a protocolização do processo de registro e o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente, ocorrido até às 23:59h, do dia 11 FEV 24, realizados via Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) ou mediante processo físico no SFPC de vinculação.
Do exposto, os processos de registro que deram entrada no SisFPC, a partir do dia 19 OUT 23 e que foram indeferidos ( sob o alegado amparo no §2º do art. 79 do decreto vigente, a partir do dia 19 OUT 23), poderão ser protocolados novamente para fins de análise e concessão de registro.
Aquisição de munição de uso restrito entre o comércio varejista
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados não visualiza óbices quanto ao fluxo comercial entre as Pessoas Jurídicas, permanecendo válido o constante da Portaria nº 136-COLOG/2019, relativo às aquisições de armas de fogo e munições pelo comércio varejista, na indústria (Artigo 47 e seguintes) ou em outro comércio varejista (Artigo 53 e seguintes).
Por oportuno, é importante destacar que os estabelecimentos comerciais que desejarem comercializar munições de uso restrito, que passaram à condição de uso restrito devido ao novo normativo, DEVERÃO APOSTILAR A ATIVIDADE DE "COMÉRCIO DE MUNIÇÃO", bem como "PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PRÓPRIO - ARMAZENAGEM DE MUNIÇÃO", AO RESPECTIVO CERTIFICADO DE REGISTRO (CR), fazendo constar nas Informações Complementares, as munições de uso restrito, tipo, calibre e quantidade, de acordo com o Anexo B5 - Atividades com Tipos de PCE, Documentação e Informações Complementares, da Portaria nº 56-COLOG/2017, a fim de cumprir a legislação em vigor.
ENTRADA DE PROCESSOS
Atendendo à diretriz da DFPC, informamos que serão adotados os seguintes procedimentos referentes às entradas de processos do SisFPC:
- Entende-se por processo recebido fisicamente a qualquer processo autorizativo que der entrada, não utilizando os sistemas informatizados disponibilizados pelo SISFPC, tais como: SISGCORP, SICOVAB, SICOEX e SGTE.
- Fica vedado o recebimento de processos somente por email, sendo necessária a entrega dos documentos físicos no Setor de Atendimento do SFPC, que serão analisados pelo SFPC do 19º BI Mtz e, também, pelo SFPC da 3ª RM.
- Orienta-se que os processos físicos também deverão ser escaneados e encaminhados digitalmente para o endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. para fins de arquivamento.
Para maior celeridade dos processos, os administrados deverão utilizar o sistema informatizado SISGCORP como porta de entrada destes.
ALERTA SR LOJISTA DE MUNIÇÕES
SOLICITAMOS A TODOS OS LOJISTAS DE MUNIÇÕES A ATENTAREM PARA O DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O SICOVEM, A SEGUIR:
“Art. 32. As munições de uso permitido e restrito comercializadas devem constar do Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munição (SICOVEM).”
(Portaria 136-COLOG, 8/11/19)
LEMBRANDO QUE AS MUNIÇÕES COMPRADAS DA CBC, SUAS NOTAS FISCAIS SÃO AUTOMATICAMENTE INSERIDAS NO SISTEMA, CABENDO TÃO SOMENTE O CONTROLE DAS SAÍDAS COM A ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DO ESTOQUE ATUAL DA LOJA.
AS MUNIÇÕES COMPRADAS DA SAMBURÁ E PANVEI, TERÃO SUAS NOTAS FISCAIS CADASTRADAS PELO LOJISTA, NO SICOVEM, APÓS O RECEBIMENTO DESTAS.
ESTÁ SENDO IMPLANTADA PELA CBC A POSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO AUTOMÁTICO DAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR OUTROS FORNECEDORES.
PEDIMOS, TAMBÉM, QUE FAÇAM UM BACKUP(PLANILHA) DAS INFORMAÇÕES DO SICOVEM, MÊS A MÊS, E DEIXEM À DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO DO SFPC, COM ISTO SE HOUVER QUALQUER IMPEDIMENTO NA OPERAÇÃO DO SICOVEM, SERÁ USADO ESSE BACKUP(PLANILHA) PARA CONSULTA DE FISCALIZAÇÃO.
AQUELAS QUE COMPRAM MUNIÇÕES PARA REVENDA DA PANVEI E SAMBURÁ DEVERÃO ENTRAR EM CONTATO COM OS RESPECTIVOS DISTRIBUIDORES LOCAIS PARA ORIENTAÇÃO DE CADASTRAMENTO NO SICOVEM.
(Mensagem de 24/10/23, do SFPC/19º BI Mtz)
ATENÇÃO
A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados informa que os serviços de "REVALIDAÇÃO DE CRAF PARA PESSOA FÍSICA (CAC)“ estão liberados para a análise, aprovação e homologação.
ORIENTAÇÕES PARA ENTIDADES
DE TIRO DESPORTIVO (25 SET 2023)
1) Para os processos de Concessão e de Revalidação de Certificado de Registro para Entidades de Tiro Desportivo, na situação do sobrestamento imposto pelo Decreto nº 11.366/2023 e em desconformidade com o previsto nos Incisos I e II do art. 38 do Decreto nº 11.615/2023:
a. Aplica-se o previsto no art. 28 e §3º da Portaria nº 56-COLOG/2017 quanto à suspensão do prosseguimento do processo, notificando-se o interessado para implementar as medidas de adequação previstas em norma, no prazo previsto no Decreto nº 11.615/2023, de até 18 (dezoito) meses, a partir de 21 JUL 23. Na eventualidade de não cumprimento, o processo será indeferido.
2) Para os processos de Concessão e de Revalidação de Certificado de Registro para Entidades de Tiro Desportivo, que derem entrada na vigência do Decreto nº 11.615/2023, e em desconformidade com o previsto nos Incisos I e II do art. 38 do referido normativo:
a. Mesmo procedimento do item 1), acima. Na eventualidade de não cumprimento, o processo será indeferido.
3) Para as Entidades de Tiro com Certificado de Registro em vigor.
a. As adequações a serem efetivadas das Entidades de Tiro serão cobradas por ocasião das Revalidações de Certificado de Registro. É aconselhavel a busca pela adequação desde já, buscando minimizar os impactos financeiros para as empresas.
AO COMÉRCIO DE VENDA DE MUNIÇÕES - SICOVEM
Informo ao comércio de munições a ocorrência de problemas na venda de munição para um mesmo número de SIGMA, sendo essas, pessoas distintas.
Tal fato ocorre por haver números SIGMA (Certificado de Registro - CR) iguais para militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), porém, quando um militar faz aquisição de munição, o lojista tem que solicitar primeiro o número SIGMA para lançamento no SICOVEM. Ao lançar o número SIGMA aparecerá uma nova tela para digitar o nome e o CPF do referido militar, somente assim, a compra poderá ser concluída. Assim sendo, a venda não deverá ser efetivada pelo lojista somente com a inserção do Nr SIGMA ou Nr CR.
É imperioso que seja feito o lançamento do CPF e a correta identificação da pessoa, a fim de se ter o devido controle da aquisição de munição. Assim, os lojistas deverão verificar a identificação pessoal (CPF e documento com foto) do comprador comparando com os dados do SISTEMA.
DENÚNCIA DE IRREGULARIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS Ao tomar ciência de possíveis irregularidades referentes ao uso produtos controlados pelo Exército Brasileiro comunique no link: https://aplicativos.3rm.eb.mil.br/sisdenun/_sfpc_3.php
CONSULTAS AOS PROTOCOLOS (PROCESSO PRONTO/RETIRADO/INDEFERIDO) https://docs.google.com/spreadsheets/d/1KGK3Zk1uR-THFEAjbHQrBGP_0Mx8XrPhwGsd8ZIrS5Q/edit#gid=0 |
INDICADORES DE |
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GOLPE DA FALSA FISCALIZAÇÃO AVISO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (SisFPC) |
Acerca de possíveis bandidos que estejam se passando por integrantes dos Sistema de Fiscalização do Exército Brasileiro, o SFPC/19º BI Mtz informa que adota os seguintes procedimentos para a fiscalização à residência de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC): - realiza contato prévio por telefone a fim de agendar a data da visita; - confirmada a possiblidade da CAC receber a equipe de fiscalização, o SFPC/19º BI Mtz envia uma mensagem pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., confirmando a data/hora da fiscalização, posto/graduação, nome completo e uniforme dos fiscais militares e características da viatura (marca/modelo, cor, placas). Por fim, o SFPC/19º bi Mtz orienta ainda aos CACs que: - confirmem com os seus despachantes/procuradores e clubes de tiro sobre o contato realizado e, caso mantenha dúvidas façam contato direto como SFPC pelo e-mail FALE CONOSCO (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.); - usem a nossa página da internet (www.19bimtz.eb.mil.br/index.php/sfpc) para tomarem conhecimento das últimas informações e dos demais processos referentes aos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro (PCE).
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Tem sido frequente a devolução ao usuário de processos no SisGCorp onde a foto de identificação,
proveniente do cadastro no site "www.gov.br", está em desacordo com os padrões adotados pelo Sistema de
Fiscalização de Produtos Controlados.
Em relação a manipulação de fotografias, o SisGCorp passará a utilizar o padrão da International Civil
Aviation Organization (ICAO), já adotado por outros órgãos da Administração Pública, tais como o Ministério
das Relações Exteriores (MRE) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Confira aqui as orientações da
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados sobre a foto de identificação no SisGCorp.
SFPC investiga, por meio de Inquérito Policial Militar, indícios de falsidade ideológica, por ocasião da
apresentação de documentos por pessoas físicas e jurídicas, para obtenção de Certificado de Registro (CR),
autorização para aquisição de PCE, Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e Guia de Tráfego (GT).
Armas e munições, explosivos, químicos, CAC, Pessoas Jurídicas, etc. |
Decretos, Instruções Técnico Administrativas, Leis, e Portarias. |
Endereço:
Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 908 – Bairro Centro /São Leopoldo – RS
(em frente ao Hospital Centenário)
E-mail (ouvidoria): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Atendimento presencial:
Caso seja necessário o atendimento presencial, o nosso endereço é:
Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado
Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, 908 – Bairro Centro /São Leopoldo – RS
(em frente ao Hospital Centenário)
E-mail para remessa de processos: : O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
E-mail (ouvidoria/ críticas/elogios/ reclamações): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Estamos recebendo os processos somente por meio eletrônico, seja por e-mail, seja pelo SisGCorp. Os processos para restituição de taxas ainda serão recebidos fisicamente, não necessitando de agendamento. O Sistema de Gerenciamento de Atendimento de Produtos Controlados pelo Exército (SIGAPCE) foi desativado, não sendo mais possível o agendamento nem mesmo a consulta a processos. |
Como fica o protocolo por e-mail? |
E o acompanhamento pelo SisGCorp? |
Importante |
- Os processos recebidos pelo SISGCORP terão prioridade na análise; - O SISGCORP funciona interagindo com outros sistemas. Assim, ele tem um pequeno “retardo” na resposta ao usuário. Desta forma, ao usar o SISGCORP, dê um intervalo de aproximadamente 10 segundos entre os cliques, para garantir que o sistema finalize completamente a ação, antes do próximo clique; e - Os processos recebidos por email, devido a ainda não estarem sendo disponibilizados no SISGCORP, são protocolados no SIGAPCE. As atualizações referentes ao andamento dos processos serão informadas somente via email. |
Pelo SISGCORP:
Endereço: https://sisgcorp.eb.mil.br/#/solicitar-servico - Apostilamento de Certificado de Registro (CR); |
Por e-mail:
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Presencialmente no SFPC:
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Certificado de Registro para CAC, militares, Guias de Tráfego, autorizações, apostilamentos, etc. |
Certificado de Registro para PJ, Guias de Tráfego, autorizações, apostilamentos, etc. |
Aquisição de arma de fogo |
Aquisição | |||
Emissão de 1a e 2a via e Renovação |
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Redes Sociais